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Novas regras em presídios garantem mais acolhimento para a população LGBTQIA+

Pessoas transsexuais podem escolher pela ala masculina ou feminina



Primeiro casamento gay em uma penitenciária do país ocorreu em 2015 em Cuiabá (MT) | Imagens - José Medeiros/Gcom-MT

Novas regras de acolhimento a pessoas da comunidade LGBTQIA+ já estão em vigor e foram aprovadas pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Com as mudanças, detentas e detentos vão poder usar o nome social e terão direitos básicos como trabalho, educação e assistência religiosa garantidos. Tudo por meio da autodeclaração, ou seja, não é necessário apresentar documentos ou realização de cirurgia de redesignação sexual que comprove a sexualidade ou a identidade de gênero.

Pessoas transsexuais e travestis podem escolher pela ala masculina ou feminina do presídio. Isso poderá acontecer em qualquer momento do processo legal e o detento tem o direito de mudar de ideia. A escolha da pessoa constará na decisão do juiz ou na sentença.

Em situações específicas, como quando os lugares reservados para pessoas LGBTQIA+ estiverem cheios ou durante rebeliões, essas pessoas podem ser temporariamente realojadas, desde que a segurança e seus direitos estejam garantidos.

A resolução ainda garante que pessoas LGBTQIA+ presas têm o direito à visita íntima nos mesmos moldes concedido aos detentos cisgêneros e heterossexuais. As mudanças foram pensadas em cima de princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos.


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